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Edital Nº 20 PS-2005


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EDITAL Nº 20/2004
PROCESSO SELETIVO DE 2005

A Reitora da Universidade Federal de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.394/96 (LDB), no Decreto n.º 3.860/01 e nas Portarias n.º 1.120/99-MEC e n.º 391/02-MEC, torna público que estarão abertas, no período e locais indicados no item 2, as inscrições do Processo Seletivo de 2005 para preenchimento das vagas dos cursos de graduação oferecidos por esta Universidade, relacionados no quadro 1.

1. ABERTURA

A Universidade Federal de Goiás (UFG), de conformidade com a Lei n.º 9394/96 (LDB), a Portaria
Ministerial n.º 1.120/99, a Portaria Ministerial n.º 391/02 e o Decreto n.º 3860/01, faz saber, pelo presente
Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFG, que, no período de 13 de
setembro a 01 de outubro de 2004, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de 2005, visando ao preenchimento de 3068 vagas, assim distribuídas: 2318 para os cursos ministrados em Goiânia, 300 em Catalão, 360 em Jataí, 30 em Rialma e 60 na cidade de Goiás.

1.1. Os resultados do presente Processo Seletivo serão válidos somente para o período letivo imediatamente subseqüente à sua realização – ano letivo de 2005.

1.2. No Manual do Candidato, seção Cursos de Graduação, constam informações sobre o perfil do profissional a ser formado e as principais características de cada curso.

1.3. As informações sobre as bibliotecas da UFG, bem como sobre a qualificação do quadro docente, encontram-se no Manual do Candidato, seção intitulada Visão Geral da UFG.

1.4. Os cursos oferecidos em suas opções de habilitação e cidade, com os seus respectivos códigos, turno, semestre de ingresso, ato de autorização ou reconhecimento e número de vagas, constam do quadro 1.

Quadro I

Código Nome do curso–GRUPO 1 Autorização/Reconhecimento Cidade Distribuição das Vagas
Total 1º Semestre 2º Semestre
A-105 Agronomia – integral Dec. 64101, de 12/02/69 Goiânia 120 60 60
B-106 Agronomia – integral Dec. 64101, de 12/02/69 Jataí 30 30 -
A-110 Ciências da Computação (bac.)1 – integral Port. MEC 431, de 09/08/88 Goiânia 40 40 -
C-111 Ciências da Computação (bac.) – integral Port. MEC 431, de 09/08/88 Catalão 20 20 -
A-115 Engenharia de Alimentos – integral Port. MEC 1795, de 18/06/04 Goiânia 40 40 -
A-120 Engenharia Civil – integral 4 Port. MEC 983, de 13/04/04 Goiânia 84 42 42
A-125 Engenharia de Computação – noturno2 Port. MEC 1796, de 18/06/04 Goiânia 36 36 -
A-130 Engenharia Elétrica – integral Dec. 67032, de 10/08/70 Goiânia 72 36 36
A-135 Física (bac.) – integral Dec. 65874, de 15/12/69 Goiânia 30 30 -
A-136 Física (lic.) 1 – noturno2 Dec. 65874, de 15/12/69 Goiânia 30 30 -
A-140 Matemática (bac. e lic.) – vespertino2 Dec. 65874, de 15/12/69 Goiânia 60 60 -
A-141 Matemática (lic.) – noturno2 Dec. 65874, de 15/12/69 Goiânia 40 40 -
B-142 Matemática (lic.) – noturno Dec. 65874, de 15/12/69 Jataí 40 40 -
C-143 Matemática (lic.) – noturno Dec. 65874, de 15/12/69 Catalão 45 45 -
D-144 Matemática (lic.) – noturno Dec. 65874, de 15/12/69 Rialma 30 30 -
A-150 Química (bac. e lic.) – integral Port. MEC 415, de 06/10/83 Goiânia 60 30 30
Código Nome do curso–GRUPO 2 Autorização/Reconhecimento Cidade Total 1º Semestre 2º Semestre
A-210 Biomedicina (bac.) – integral Dec. 83795, de 30/07/79 Goiânia 15 - -
A-215 Ciências Biológicas (bac. em Biologia) – integral Dec. 83795, de 30/07/79 Goiânia 15 - -
A-220 Ciências Biológicas (lic.) – noturno2 Dec. 83795, de 30/07/79 Goiânia 30 - -
A-225 Ciências Biológicas (lic.) – integral Dec. 83795, de 30/07/79 Goiânia 15 - -
B-226 Ciências Biológicas (lic.) – integral Dec. 83795, de 30/07/79 Jataí 30 - -
B-227 Ciências Biológicas (bac.) – integral Dec. 83795, de 30/07/79 Jataí 10 - -
A-230 Enfermagem (bac. e lic) – integral Port. MEC 1225, de 10/12/79 Goiânia 50 - -
A-240 Farmácia – integral Dec. 30180, de 20/11/51 Goiânia 70 35 35
A-245 Medicina – integral Dec. 62376, de 11/03/68 Goiânia 110 110 -
A-250 Medicina Veterinária – integral Dec. 64101, de 12/02/69 Goiânia 100 50 50
B-251 Medicina Veterinária – integral Dec. 64101, de 12/02/69 Jataí 30 30 -
A-255 Nutrição – integral Port. MEC 96, de 21/01/80 Goiânia 40 40 -
A-260 Odontologia – integral Dec. 30180, de 20/11/51 Goiânia 60 60 -
Código Nome do curso–GRUPO 3 Autorização/Reconhecimento Cidade Total 1º semestre 2º semestre
A-305 Biblioteconomia (bac.) 1 – matutino Port. MEC 630-A, de 09/08/85 Goiânia 30 30 -
A-310 Ciências Sociais (bac.) – integral Dec. 63636, de 19/11/68 Goiânia 35 35 -
A-311 Ciências Sociais (lic.)1 – matutino Dec. 63636, de 19/11/68 Goiânia 25 25 -
A-315 Comunicação Social (bac. Jornalismo) – matutino2 Dec. 76841, de 17/12/75 Goiânia 50 50 -
A-320 Comunicação Social (bac. Public. e Prop.) – vespertino2 Port. MEC 1234, de 13/05/04 Goiânia 35 35 -
A-330 Comunicação Social (bac. Rel. Públicas) –matutino Dec. 83336, de 16/04/79 Goiânia 35 35 -
A-335 Direito (bac.) – matutino2 Dec. 809, de 11/05/36 Goiânia 60 60 -
A-340 Direito (bac.) – noturno2 Dec. 809, de 11/05/36 Goiânia 60 60 -
E-341 Direito (bac.) – noturno2 Dec. 809, de 11/05/36 Goiás 60 60 -
A-345 Filosofia (bac. e lic.) – matutino2 Port. MEC 347, de 26/05/89 Goiânia 46 46 -
A-350 Geografia (bac. e lic.) – matutino2 Dec. 63636, de 19/11/68 Goiânia 40 40 -
A-355 Geografia (lic.) – noturno2 Dec. 63636, de 19/11/68 Goiânia 40 40 -
B-356 Geografia (bac. e lic.) – noturno2 Dec. 63636, de 19/11/68 Jataí 40 40 -
C-357 Geografia (bac. e lic.) – noturno2 Dec. 63636, de 19/11/68 Catalão 45 45 -
A-360 História (lic.) – matutino2 Dec. 63636, de 19/11/68 Goiânia 60 60 -
A-365 História (bac.) – noturno2 Dec. 63636, de 19/11/68 Goiânia 60 60 -
C-366 História (bac. e lic.) – noturno Dec. 63636, de 19/11/68 Catalão 40 40 -
A-370 Letras (bac. e lic. ) – matutino3 Dec. 63636, de 19/11/68 Goiânia 90 90 -
A-375 Letras (lic. Português) – vespertino Dec. 63636, de 19/11/68 Goiânia 70 70 -
B-376 Letras (lic. Português) – noturno Dec. 63636, de 19/11/68 Jataí 40 40 -
B-377 Letras (lic. Português/Inglês) – noturno Dec. 63636, de 19/11/68 Jataí 30 30 -
C-378 Letras (lic. Português) – matutino Dec. 63636, de 19/11/68 Catalão 25 25 -
C-379 Letras (lic. Português) – noturno Dec. 63636, de 19/11/68 Catalão 40 40 -
A-380 Pedagogia (lic.) – matutino2 Dec. 64617, de 02/06/69 Goiânia 70 70 -
A-381 Pedagogia (lic.) – noturno2 Dec. 64617, de 02/06/69 Goiânia 70 70 -
B-382 Pedagogia (lic.) – noturno2 Dec. 64617, de 02/06/69 Jataí 70 70 -
C-383 Pedagogia (lic.) – noturno2 Dec. 64617, de 02/06/69 Catalão 45 45 -
Código Nome do curso – GRUPO 4 Autorização/Reconhecimento Cidade Total 1º semestre 2º semestre
A-405 Educação Física (lic.) – matutino2 Port. MEC 1811, de 27/12/94 Goiânia 40 40 -
A-406 Educação Física (lic.) – vespertino2 Port. MEC 1811, de 27/12/94 Goiânia 40 40 -
B-407 Educação Física (lic.) – matutino2 Port. MEC 1811, de 27/12/94 Jataí 40 40 -
C-408 Educação Física (lic.) – matutino2 Port. MEC 1811, de 27/12/94 Catalão 40 40 -
Código Nome do curso – GRUPO 5 Autorização/Reconhecimento Cidade Total 1º semestre 2º semestre
A-505 Artes Cênicas (bac. e lic.) – integral 4 Res. CONSUNI 08/99, de 22/10/99 e Res. CONSUNI 05/01, de 23/03/01 Goiânia 25 25 -
A-515 Artes Visuais (bac. Artes Plásticas) – matutino Dec. 61266, de 01/09/67 Goiânia 20 20 -
A-520 Artes Visuais (bac. Design de Interiores) – matutino4 Res. CCEP 410, de 04/02/97 Goiânia 25 25 -
A-525 Artes Visuais (bac. Design Gráfico) – vespertino4 Res. CCEP 410, de 04/02/97 Goiânia 35 35 -
A-530 Artes Visuais (lic.) – matutino Dec. 61266, de 01/09/67 Goiânia 25 25 -
A-535 Design de Moda (bac.) – noturno Port. MEC 1091, de 03/05/04 Goiânia 25 25 -
A-540 Educação Musical (lic. Canto) – matutino2 Dec. 80316, de 12/09/77 Goiânia 2 2 -
A-545 Educação Musical (lic. Ensino Musical Esc.) – matutino2 Dec. 80316, de 12/09/77 Goiânia 23 23 -
A-550 Educação Musical (lic. Instrumento Musical) – matutino2 Dec. 80316, de 12/09/77 Goiânia 13 13 -
A-555 Música (bac. Canto) – integral Dec. 80316, de 12/09/77 Goiânia 2 2 -
A-560 Música (bac. Composição) – integral 4 Res. CEPEC 502, de 09/05/2000 Goiânia 4 4 -
A-565 Música (bac. Instrumento Musical) – integral Dec. 64099, de 21/02/69 Goiânia 16 16 -
A-570 Música (bac. Regência Coral) – integral 4 Res. CEPEC 502, de 09/05/2000 Goiânia 6 6 -
A-575 Musicoterapia (bac.) – integral Port. MEC 1818, de 11/07/03 Goiânia 24 24 -

1-bac.: bacharelado – lic.: licenciatura
2-Predominantemente
3-bac.: predominantemente matutino e lic.: matutino
4-Processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento em andamento


1.5. O número médio de alunos/turma é de 25, não sendo possível informar esse número por curso, pois Institutos de disciplinas básicas, como matemática e física, atendem muitos cursos e o número máximo de alunos/turma varia conforme a demanda.

1.6. As 13 vagas do curso de Educação Musical na habilitação Instrumento Musical e as 16 vagas do curso de Música na habilitação Instrumento Musical serão distribuídas, por instrumento, como mostrado no quadro 2.

1.7. Caso as vagas do curso de Música nas habilitações Canto, Composição e Regência Coral não sejam preenchidas, elas serão remanejadas para a habilitação Instrumento Musical. O remanejamento das vagas, considerados os limites máximos definidos no Quadro 2, obedecerá ao critério da ordem decrescente dos pontos obtidos, segundo o item 7.2 deste Edital, pelos candidatos não classificados para o curso de Música na habilitação Instrumento Musical. O remanejamento poderá ocorrer dentro da própria habilitação Instrumento Musical, caso as vagas destinadas a um ou mais instrumentos não sejam preenchidas.

1.8. Caso as vagas do curso de Educação Musical nas habilitações Canto e Ensino Musical Escolar não sejam preenchidas, elas serão remanejadas para a habilitação Instrumento Musical. O remanejamento das vagas, considerados os limites máximos definidos no Quadro 2, obedecerá ao critério da ordem decrescente dos pontos obtidos, segundo o item 7.2 deste Edital, pelos candidatos não classificados para o curso de Educação Musical na habilitação Instrumento Musical. O remanejamento poderá ocorrer dentro da própria habilitação Instrumento Musical, caso as vagas destinadas a um ou mais instrumentos não sejam preenchidas.

Quadro 2

Curso: Música Vagas Remanejamento
Habilitação: Instrumento Musical Clarineta 1 1
Contrabaixo 1 0
Fagote 1 0
Flauta Transversal 2 1
Piano 2 5
Trombone 2 0
Violão 3 2
Viola 1 0
Violino 2 0
Violoncelo 1 1
Curso: Educação Musical Vagas Remanejamento
Habilitação: Instrumento Musical Clarineta 1 1
Contrabaixo 1 2
Fagote 1 0
Flauta Transversal 2 1
Piano 2 5
Trombone 1 3
Violão 2 1
Viola 1 0
Violino 1 1
Violoncelo 1 1

2. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 13 de setembro a 01 de outubro de 2004.

2.2. Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou por FAX.

2.3. A inscrição para qualquer um dos cursos será feita mediante o preenchimento correto dos formulários de inscrição, obtidos junto com o Manual do Candidato, e a apresentação dos documentos relacionados no item 3.

2.4. O candidato ou seu representante legal será o único responsável pelo preenchimento correto e completo dos formulários de inscrição.

2.5. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UFG neste Edital, das quais o candidato (ou seu procurador) não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.6. Somente serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando a última série do Ensino Médio ou que possuam o Certificado de Conclusão deste nível de ensino, obtido por via regular ou da suplência.

2.7. A assinatura do candidato no requerimento de inscrição deverá conferir exatamente com a do documento de identidade a ser apresentado no ato da inscrição e das provas do Processo Seletivo.

2.8. No pedido de inscrição, o candidato fará a opção por um dos cursos oferecidos pela UFG, conforme subitem 1.4.

2.9. Para a inscrição, o candidato deverá adquirir o Manual do Candidato nas Agências dos Correios credenciadas, preencher e assinar os formulários de inscrição e entregá-los, juntamente com a documentação exigida, em uma das Agências dos Correios credenciadas, efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

2.10.O candidato contemplado com a isenção de taxa deverá adquirir o Manual do Candidato nas Agências dos Correios credenciadas e entregar, no Centro de Seleção ou nas secretarias dos campi/extensão da UFG, os formulários de inscrição preenchidos, juntamente com a documentação exigida, no período da inscrição e nos horários constantes do Manual do Candidato na seção intitulada Como se Inscrever.

2.11.O candidato deverá indicar, nos formulários de inscrição, a prova de Língua Estrangeira Moderna de sua escolha: Espanhol, Francês ou Inglês.

2.11.1. O candidato que não indicar a opção para a prova de Língua Estrangeira Moderna, ou indicar mais de uma opção, fará, obrigatoriamente, a prova de Inglês.

2.12.Os candidatos aos cursos de Educação Musical, de Música ou de Musicoterapia deverão indicar na ficha de inscrição a opção de instrumento musical. Os candidatos aos cursos Educação Musical (lic. em Instrumento Musical) e Música (bac. em Instrumento Musical) somente poderão optar por um dos seguintes instrumentos: Clarineta, Contrabaixo, Fagote, Flauta Transversal, Piano, Trombone, Viola, Violão, Violino ou Violoncelo.

2.13.O candidato que requerer inscrição em mais de um curso/habilitação/instrumento musical será inscrito somente naquele cuja data da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente.

2.14.Os pais poderão efetuar a inscrição somente de seus filhos menores de 18 anos, mediante apresentação do documento original de identidade (pai/mãe), assinando no espaço próprio dos formulários de inscrição.

2.15.Será permitida a inscrição por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato, nas seguintes
modalidades: procuração registrada em cartório competente ou procuração particular, com firma reconhecida.

2.15.1. No ato da inscrição, será necessária a apresentação do documento original de identidade do procurador, além da sua assinatura no espaço próprio dos formulários de inscrição.

2.15.2. A procuração ficará anexada ao requerimento de inscrição do candidato, sendo necessária uma procuração para cada candidato, se for o caso.

2.16.Às pessoas portadoras de necessidades especiais – física, visual ou auditiva – é assegurado o direito de requerer condições para fazer as provas em salas especiais. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

2.16.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar no Centro de Seleção ou nas secretarias dos campi/extensão da UFG até o dia 08 de outubro de 2004 o requerimento, em formulário próprio, que solicita as condições especiais necessárias para a realização das provas, devendo anexar declaração ou atestado médico que especifique o grau e/ou tipo de deficiência.

2.16.2. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas das provas, precisar realizá-las em condições especiais, deverá comparecer ou enviar um representante ao Centro de Seleção para requerê-las, anexando o atestado médico comprobatório de sua condição.

2.16.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame perante a junta médica da UFG ou outra credenciada pelo Centro de Seleção, que terá poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau de necessidade.

2.17.O candidato poderá, no período de 4 de outubro a 8 de outubro de 2004, fazer uma Alteração de Inscrição, mediante o pagamento da respectiva taxa. Nesse período, o candidato poderá mudar sua opção de curso, instrumento musical ou Língua Estrangeira Moderna. O formulário de Alteração de Inscrição, a ser obtido no Centro de Seleção ou nas secretarias dos campi/extensão da UFG, deverá ser assinado pelo candidato ou pelo seu representante legal e entregue no Centro de Seleção ou nas secretarias dos campi/extensão da UFG, acompanhado de uma fotocópia da identidade do candidato.

2.18.Após o dia 8 de outubro as opções de curso, instrumento musical ou Língua Estrangeira Moderna não poderão ser modificadas.

2.19.Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de pedido de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, o mesmo será indeferido. No dia 19 de novembro de 2004, o Centro de Seleção divulgará a relação das inscrições indeferidas ou canceladas.


3. DA DOCUMENTAÇÃO


3.1. Para o ato da inscrição, o candidato deverá entregar numa Agência dos Correios credenciada:

a) requerimento e ficha de inscrição, em formulários próprios, devidamente preenchidos e com comprovação do pagamento da taxa de inscrição;
b) fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente ou original do documento
que comprove que esteja concluindo o Ensino Médio em 2004 (documentos válidos em território nacional
e em língua portuguesa);
c) uma foto do candidato, em tamanho 5 x 7, recente; e
d) fotocópia plenamente legível do documento de identidade.

3.2. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como as carteiras expedidas por Órdens ou Conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade e que permitam a comparação da impressão digital.

3.3. Não serão aceitos, como documento de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida conforme o Código de Trânsito, Lei nº 9602, de 21/01/98, a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, a Carteira de Trabalho, o Título Eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo), a carteira de estudante, o Passaporte e o Certificado de Alistamento ou de Reservista.

3.4. O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.

3.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados nem aqueles onde se lê “não alfabetizado”.


4. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO


4.1. O valor da taxa de inscrição, fixado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás – CONSUNI, é de R$81,00 (oitenta e um reais), o valor do Manual do Candidato (Edital/Normas/Programas/Formulários de Inscrição) é de R$ 10,00 (dez reais) e o valor da Alteração de Inscrição é de R$ 15,00.

4.2. O recolhimento das taxas referentes à inscrição e ao Manual do Candidato será feito nas Agências dos Correios credenciadas, no período de inscrição.

4.3. A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer inscrição com registro de pagamento cuja data seja posterior ao último dia de inscrição.

4.4. O candidato contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição não estará dispensado da aquisição do Manual do Candidato.

4.5. A simples aquisição do Manual do Candidato não garantirá a inscrição no Processo Seletivo, sendo obrigatório o pagamento da taxa de inscrição e a entrega dos documentos relacionados no subitem 3.1.

4.6. Em hipótese alguma haverá devolução das taxas recolhidas.


5. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO


5.1. As provas do Processo Seletivo terão duas etapas, para todos os cursos, que abordarão conhecimentos compatíveis com o nível de complexidade do Ensino Médio, conforme os programas constantes no Manual do Candidato, seção intitulada Programas das Provas e, para os candidatos que optarem pelos cursos do Grupo 5, além dessas, haverá também a Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos.

5.2. Primeira Etapa

5.2.1. As provas da Primeira Etapa serão de Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa, Matemática e Química, comuns a todos os cursos.

5.2.2. A prova de Língua Portuguesa abrangerá questões sobre compreensão de textos, análise da língua e literatura brasileira.

5.2.3. Estas provas serão compostas de questões objetivas – tipo múltipla escolha –, com cinco alternativas.

5.2.4. As provas serão realizadas no dia 28 de novembro de 2004 (domingo) e terão a duração de 5 (cinco) horas.

5.2.4.1. Os candidatos deficientes visuais, que necessitarem de um ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1º, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

5.2.5. As provas terão início às 13h30min e os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão abertos às 12h50min e fechados às 13h30min. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.6. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta da impressão digital dos candidatos e à transcrição das respostas para o cartão-resposta.

5.2.7. Cada questão destas provas valerá 1 (um) ponto e a pontuação máxima total desta etapa será de 95 pontos,assim distribuídos:

Provas Pontos
Língua Portuguesa 20
Matemática 15
Biologia 10
Física 10
Provas Pontos
Geografia 10
História 10
Língua Estrangeira Moderna 10
Química 10

 


5.2.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, exclusivamente com caneta esferográfica, fornecida pelo Centro de Seleção, preenchendo completamente o alvéolo circular do cartão, conforme modelo explicativo 6. encontrado no Manual do Candidato, seção intitulada Recomendações para as Provas. A questão deixada em branco, com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá a pontuação zero.

5.2.9. O cartão-resposta destas provas será distribuído aos candidatos somente às 16h30min.
5.2.10. Não haverá substituição do cartão-resposta, devido a erro no seu preenchimento. É proibida a utilização de corretivos.

5.2.11. Ao terminar estas provas, o candidato entregará ao fiscal, a partir das 18 horas, o cartão-resposta e, somente a partir desse momento, poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio.


5.3. Segunda Etapa

5.3.1. As provas da Segunda Etapa serão compostas de questões discursivas. Estas provas variam por grupo de curso conforme subitem 5.3.11.

5.3.2. Nesta etapa, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Durante a realização destas provas, os candidatos não poderão usar corretivos, nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares) a menos que sejam fornecidas pelo Centro de Seleção.

5.3.3. O candidato somente poderá apor sua assinatura e o número de inscrição nos locais indicados nos cadernos das provas.

5.3.4. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas destas provas, serão considerados elementos de identificação do candidato.

Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

5.3.5. As provas serão aplicadas nos dias 12 e 13 de dezembro de 2004 (domingo e segunda-feira) e terão duração de 5 horas. As provas de Língua Portuguesa e Redação serão aplicadas no dia 12 de dezembro de 2004, e as demais provas, conforme subitem 5.3.11, serão aplicadas no dia 13 de dezembro de 2004.

5.3.5.1. Os candidatos deficientes visuais, que necessitarem de um ledor de prova, terão uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, § 1º, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

5.3.6. A prova de Língua Portuguesa abrangerá questões sobre compreensão de textos, análise da língua e literatura brasileira.

5.3.7. Haverá dois tipos de provas de Matemática – Matemática I e Matemática II – diferenciadas quanto à
abordagem do conteúdo, conforme o grupo de cursos, especificado no quadro do subitem 5.3.11.

5.3.8. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta da impressão digital dos candidatos.

5.3.9. Estas provas terão início às 13h30min e os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão abertos às 12h50min e fechados às 13h30min. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões, em qualquer um dos dias de provas, não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.3.10. Cada uma das questões destas provas valerá 5 (cinco) pontos.

5.3.11. A pontuação máxima total desta etapa, para cada curso, será de 210 (duzentos e dez) pontos, distribuídos conforme especificado no quadro a seguir.

Grupos Provas
Discursivas
Nº de
questões
Pontos
1 Língua Portuguesa 10
50
Redação - 40
Matemática I 8 40
Física 8 40
Química 8 40
2 Língua Portuguesa
10 50
Redação - 40
Matemática I 5 25
Biologia 7 35
Física 5 25
Química 7 35
3 e 5 Língua Portuguesa
10 50
Redação - 40
Matemática II 8 40
Geografia 8 40
História 8 40
4 Língua Portuguesa
10 50
Redação - 40
Matemática II 5 25
Biologia 7 35
Geografia 5 25
História 7 35


5.4. Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos

5.4.1. O candidato que optar pelo curso de Artes Cênicas, Artes Visuais (bacharelado ou licenciatura), Design de Moda, Educação Musical, Música ou Musicoterapia será submetido à Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos, a ser realizada nos dias 19 e 20 de dezembro de 2004 (domingo e segunda-feira), conforme instruções constantes no Manual do Candidato, seção intitulada Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos.

5.4.2. A pontuação máxima total da Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos será de 100 (cem) pontos.

5.4.3. A Ver. de Habilidade e Conhecimento Específicos só é válida para o ano do Processo Seletivo ao qual se propõe.

5.5. Locais das provas

5.5.1. O candidato fará as provas na cidade em que o curso de sua opção é oferecido.

5.5.2. Primeira Etapa – o candidato deverá retirar o comunicado que informa o local de sua prova da Primeira Etapa, nos locais indicados na seção Locais de Prova do Manual do Candidato ou via internet
(www.vestibular.ufg.br), no período de 24 a 27 de novembro de 2004.

5.5.3. Segunda Etapa – o Centro de Seleção divulgará, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2004, em sua sede, pela Rádio Universitária da UFG e via internet (www.vestibular.ufg.br), os locais para realização das provas da Segunda Etapa.

5.5.4. Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos – o candidato deverá comparecer ao Centro de Seleção nos dias 17 ou 18 de dezembro de 2004, munido de documento original de identidade, para retirar o comunicado de locais e horários da Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos.
5.5.5. O candidato somente terá acesso aos prédios das provas mediante apresentação do original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 3.2., não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

5.5.6. O candidato deverá apresentar-se com antecedência ao local das provas, pois não será permitida a entrada no prédio após o horário determinado para o início das provas.

5.5.7. Não haverá aplicação de provas fora dos locais estabelecidos pelo Centro de Seleção.


6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS

6.1. A correção das questões das provas da Primeira Etapa será feita por meio eletrônico.

6.2. O resultado de cada prova da Primeira Etapa será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto será atribuído um ponto.

6.3.A correção das questões das provas da Segunda Etapa será feita por banca de corretores, conforme critérios previamente estabelecidos pelas bancas elaboradoras e pelo Centro de Seleção, mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos convencionais em Processos Seletivos.

6.4.Na correção das questões das provas da Segunda Etapa serão atribuídos diferentes níveis de pontuação, conforme as respostas sejam parcial ou totalmente respondidas, parcial ou totalmente corretas.

6.5.A Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos será avaliada por bancas examinadoras constituídas por professores designados pelo Centro de Seleção, conforme critérios estabelecidos pelas bancas elaboradoras e pelo Centro de Seleção.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Primeira Etapa

7.1.1. Os candidatos serão ordenados pelos pontos obtidos na Primeira Etapa, em ordem decrescente. Serão considerados na ordenação os candidatos que atenderem às seguintes condições:

a) comparecimento às provas e
b) pontuação maior do que ZERO em cada uma das provas desta Etapa.

7.1.2. Será convocado para a Segunda Etapa, obedecendo ao subitem 7.1.1, para cada curso, o número de candidatos resultante da raiz quadrada do produto do número de candidatos inscritos (NI) pelo número de vagas (NV), ou seja, , NV x NI com arredondamento feito para cima.

7.1.3. Nos cursos em que o número de convocados, conforme subitem 7.1.2, for menor que duas vezes o número de vagas, serão convocados para a Segunda Etapa um número de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas.

7.1.4. Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos empatados nesse lugar serão convocados para a Segunda Etapa, ainda que sejam ultrapassados os limites estabelecidos nos subitens 7.1.2 e 7.1.3.

7.2. Segunda Etapa

7.2.1. Os candidatos serão ordenados, em ordem decrescente, tendo por base a soma dos pontos obtidos nas Primeira e Segunda Etapas e, para os cursos do Grupo 5, será ainda somado os pontos obtidos na Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos. Serão considerados na ordenação os candidatos que atenderem às seguintes condições:

a) comparecimento a todos os dias de provas, na Segunda Etapa;
b) resultado na prova de Redação superior a 6 (seis) pontos;
c) soma dos pontos das provas da Segunda Etapa maior que ZERO, excluindo os pontos da prova de Redação; e
d) na Verificação de Habilidade e Conhecimento Específicos – comparecimento a todas as atividades
informadas no Manual do Candidato, pontuação maior que ZERO em cada uma dessas atividades e
resultado total da Verificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.2.2. Para o preenchimento das vagas, serão classificados candidatos até o limite do total de vagas estabelecido para os respectivos cursos (Quadro 1), considerando o disposto nos subitens 1.7, 1.8, 7.2.1, 7.2.3 e 7.2.4.

7.2.3. Em caso de empate para o preenchimento da última vaga, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior número de pontos na Ver. de Habilidade e Conhecimento Específicos, no caso dos cursos do Grupo 5;
b) totalização de maior número de pontos nas provas da Segunda Etapa;
c) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa da Segunda Etapa;
d) maior número de pontos na prova de Redação;
e) maior número de pontos na prova da Matemática da Segunda Etapa;
f) totalização de maior número de pontos obtidos nas provas da Primeira Etapa; e
g) maior pontuação dentre as menores obtidas nas provas da Segunda Etapa.

7.2.4. Para os cursos que possuem duas entradas (1º e 2º semestres), os primeiros classificados ocuparão as vagas destinadas ao primeiro semestre e, na seqüência, os outros classificados ocuparão as vagas destinadas ao segundo semestre.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A relação dos candidatos convocados para a Segunda Etapa será divulgada, em ordem alfabética e sem a pontuação ou classificação obtida, até o dia 03 de dezembro de 2004, no Centro de Seleção, pela Rádio Universitária da UFG e na internet.

8.2. A relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo (1ª chamada) será divulgada, em ordem alfabética e sem a pontuação ou classificação obtida, até o dia 04 de fevereiro de 2005, no Centro de Seleção, pela Rádio Universitária da UFG e na internet.

8.3. As vagas oriundas de desistência de classificados ou de aproveitamento de disciplinas serão preenchidas por convocação do Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA)/PROGRAD, por meio de sucessivas chamadas (2ª, 3ª ou outras chamadas quando for o caso), dos candidatos subseqüentes na classificação, até o limite de vagas dos respectivos cursos. A divulgação de nomes de candidatos a serem convocados será feita exclusivamente em cada chamada para preenchimento de vagas.

8.4. As informações sobre o desempenho do candidato (pontuação e ordem de classificação) poderão ser obtidas junto ao Boletim de Desempenho, a partir do dia 14 de fevereiro de 2005, conforme instruções contidas no Manual do Candidato.

9. DO CADASTRO E MATRÍCULA

9.1. Somente será matriculado nos cursos da UFG o candidato classificado que efetivamente comprove ter
concluído, em conformidade com a lei, o Ensino Médio ou curso equivalente, que permita a continuidade
de estudos em nível superior, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar
a devida prova de escolaridade no ato da matrícula.

9.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo de 2005 (1ª chamada) serão convocados por meio de Edital, a ser publicado no dia 19 de fevereiro de 2005 pelo DAA/PROGRAD e divulgado por este Órgão na imprensa goianiense, para nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2005 efetuarem o cadastro e a matrícula nas Unidades Acadêmicas que oferecem o curso para o qual concorreram.

9.2.1. Os candidatos classificados, cuja entrada está prevista para o segundo semestre, deverão efetuar cadastro no primeiro semestre e matrícula no segundo semestre.

9.3. As datas de publicação do Edital de convocação e o cadastro e a matrícula das chamadas subseqüentes, a serem realizados no DAA/PROGRAD ou nas secretarias dos campi/extensão da UFG, serão divulgadas no dia 04 de fevereiro de 2005, no Centro de Seleção e na internet (www.vestibular.ufg.br).

9.4. Somente os candidatos que foram contemplados com a isenção do pagamento das taxas de inscrição no Processo Seletivo serão dispensados dos pagamentos das taxas de cadastro e de matrícula para o semestre de ingresso em 2005.

9.5. Em hipótese alguma, haverá devolução do valor das taxas recolhidas para cadastro ou matrícula.

9.6. Os pais poderão efetuar o cadastro e a matrícula somente de seus filhos menores de 18 anos, mediante apresentação do documento original de identidade (pai/mãe).

9.7. Serão permitidos o cadastro e a matrícula por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato, nas seguintes modalidades: procuração registrada em cartório competente ou procuração particular, com firma reconhecida.

9.7.1. Em ambos os casos, deve constar que a procuração se destina ao cadastro e à matrícula na UFG. O procurador e o outorgante devem ter maioridade perante a lei.

9.7.2. No ato do cadastro e matrícula, será necessária a apresentação do documento original de identidade do procurador.

9.7.3. A procuração ficará anexada ao formulário de cadastro e matrícula, sendo necessária uma procuração para cada aluno, se for o caso.

9.8. No ato da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos do candidato classificado no Processo Seletivo:

a) certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no Órgão
competente e acompanhado do respectivo histórico escolar (original e uma fotocópia) (documentos
válidos em território nacional e em língua portuguesa);
b) documento de identidade (original e uma fotocópia); o candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada, permanente ou temporária, ou passaporte com visto de estudante válido.
c) CPF, para candidatos maiores de 18 anos (original e uma fotocópia);
d) Certidão de Casamento, quando ocorrer mudança de nome (original e uma fotocópia);
e) Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 anos (original e uma fotocópia);
f) Documento Militar, para os candidatos do sexo masculino, maior de 18 anos (original e uma fotocópia);
g) uma foto recente, tamanho 3 x 4 ou 5 x 7; e
h) exames médicos: hemograma completo, glicemia e ergometria, somente dos candidatos classificados para o curso de Educação Física.

9.9. Os originais dos documentos apresentados serão devolvidos no ato do cadastro e da matrícula, após a
conferência dos dados das fotocópias, feita por funcionários das coordenadorias de curso ou departamentos da UFG.

9.10. Em hipótese alguma será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.

9.11. O candidato classificado que não concretizar seu cadastro ou sua primeira matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado para o cadastro ou a matrícula perderá o direito à vaga do seu respectivo curso.

9.12. No ato do cadastro, o candidato classificado para o segundo semestre, nos cursos de Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Farmácia, Medicina Veterinária e Química, deverá assinar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre, até a data fixada no termo de opção, no caso de desistência ou não comparecimento de candidatos classificados para o primeiro semestre.

9.13. O candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso de graduação da UFG deverá, no ato da matrícula, optar entre este e o novo curso para o qual foi classificado.

9.14. Não será permitido o trancamento de matrícula no período de ingresso, exceto nos casos permitidos pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) e pela Resolução CCEP n.º 387/95.

9.15. O candidato matriculado que por qualquer motivo desistir de fazer o curso para o qual foi classificado deverá assinar o termo de desistência no DAA/PROGRAD, no prédio da Reitoria – Campus Samambaia, até o dia 06 de março de 2005, no horário das 8 às 17 horas.

9.16. O candidato classificado que tenha cursado disciplinas em Instituições de Educação Superior deverá,
imediatamente, após o cadastro e matrícula na UFG, solicitar o aproveitamento de disciplinas na Seção de
Protocolo do DAA/PROGRAD, no prédio da Reitoria, Campus Samambaia, apresentando o Histórico Escolar e o programa das disciplinas cursadas com aproveitamento, possibilitando a convocação de outro candidato
classificado.

9.17. A matrícula nos cursos de Educação Musical (lic. Instrumento Musical) e de Música (bac. Instrumento Musical) será feita na opção de instrumento, conforme inscrição realizada pelo candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Centro de Seleção divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais, por meio da Rádio Universitária da UFG, do mural oficial do Centro de Seleção e da imprensa goianiense.

10.2. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, na página da internet, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.3. O Centro de Seleção divulgará, na imprensa goianiense, os locais onde se encontram cópias, na íntegra, do presente Edital, que será publicado no Diário Oficial da União.

10.4. A documentação dos candidatos será mantida sob a guarda da UFG pelo prazo de 01 (um) ano.

10.5. No caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, o candidato deverá apresentar, em substituição ao diploma de conclusão do ensino médio, a resolução de equivalência de estudos emitida pelo Conselho Estadual de Educação.

10.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outras pessoas, bem como
utilizando livros, equipamentos de cálculo, escuta eletrônica, anotações ou impressos não permitidos ou,
ainda, praticando atos que contrariem as normas do presente Edital;
b) se ausentar do local de prova sem autorização e acompanhamento de responsável pela aplicação das provas;
c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; ou
d) deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos
fixados neste Edital.

10.7. Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha participado do Processo Seletivo usando documentos ou informações falsos ou outros meios ilícitos.

10.8. Para efeito de comparação da impressão digital colhida durante a realização das provas, a qualquer momento, após o ingresso na UFG, os candidatos matriculados poderão submeter-se a nova coleta de tal impressão, procedimento que será acompanhado pela Polícia Federal ou Civil.

10.9. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários técnicoadministrativos e alunos da UFG, constatada antes, durante ou após o Processo Seletivo, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime
Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

10.10.Em virtude da natureza do Processo Seletivo, em caso algum será concedido vista, revisão ou recontagem de pontos em qualquer prova ou no conteúdo destas.

10.11.A manutenção dos cursos em campi do interior depende do cumprimento das cláusulas dos convênios estabelecidos entre a UFG e a Prefeitura local. No caso da impossibilidade de o curso continuar em campi do interior por descumprimento dos convênios, os alunos serão transferidos para os campi de Goiânia, a fim de concluírem o respectivo curso. Em tais casos, a UFG não se responsabilizará pelas despesas de transferência e permanência do aluno.

10.12.Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Centro de Seleção ou instância competente.

Goiânia, 18 de agosto de 2004

Profa. Dra. Milca Severino Pereira
- Reitora da UFG -

 

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