Edital Nº 20 PS-2005
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EDITAL Nº 20/2004
PROCESSO SELETIVO DE 2005
A Reitora da Universidade Federal
de Goiás, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto na Lei
n.º 9.394/96 (LDB), no Decreto n.º 3.860/01
e nas Portarias n.º 1.120/99-MEC e n.º
391/02-MEC, torna público que estarão
abertas, no período e locais indicados
no item 2, as inscrições do Processo
Seletivo de 2005 para preenchimento das vagas
dos cursos de graduação oferecidos
por esta Universidade, relacionados no quadro
1.
1. ABERTURA
A Universidade Federal de Goiás (UFG),
de conformidade com a Lei n.º 9394/96 (LDB),
a Portaria
Ministerial n.º 1.120/99, a Portaria Ministerial
n.º 391/02 e o Decreto n.º 3860/01,
faz saber, pelo presente
Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Cultura da UFG, que, no período
de 13 de
setembro a 01 de outubro de 2004, estarão
abertas as inscrições para o Processo
Seletivo de 2005, visando ao preenchimento de
3068 vagas, assim distribuídas: 2318 para
os cursos ministrados em Goiânia, 300 em
Catalão, 360 em Jataí, 30 em Rialma
e 60 na cidade de Goiás.
1.1. Os resultados do presente Processo Seletivo
serão válidos somente para o período
letivo imediatamente subseqüente à
sua realização – ano letivo
de 2005.
1.2. No Manual do Candidato, seção
Cursos de Graduação, constam informações
sobre o perfil do profissional a ser formado e
as principais características de cada curso.
1.3. As informações sobre as bibliotecas
da UFG, bem como sobre a qualificação
do quadro docente, encontram-se no Manual do Candidato,
seção intitulada Visão Geral
da UFG.
1.4. Os cursos oferecidos em suas opções
de habilitação e cidade, com os
seus respectivos códigos, turno, semestre
de ingresso, ato de autorização
ou reconhecimento e número de vagas, constam
do quadro 1.
Quadro I
Código |
Nome do curso–GRUPO 1 |
Autorização/Reconhecimento |
Cidade |
Distribuição das
Vagas |
Total |
1º Semestre |
2º Semestre |
A-105 |
Agronomia – integral
|
Dec. 64101, de 12/02/69 |
Goiânia |
120 |
60 |
60 |
B-106 |
Agronomia – integral |
Dec. 64101, de 12/02/69 |
Jataí |
30 |
30 |
- |
A-110 |
Ciências da Computação
(bac.)1 – integral |
Port. MEC 431, de 09/08/88 |
Goiânia |
40 |
40 |
- |
C-111 |
Ciências da Computação
(bac.) – integral |
Port. MEC 431, de 09/08/88 |
Catalão |
20 |
20 |
- |
A-115 |
Engenharia de Alimentos –
integral |
Port. MEC 1795, de 18/06/04 |
Goiânia |
40 |
40 |
- |
A-120 |
Engenharia Civil – integral
4 |
Port. MEC 983, de 13/04/04 |
Goiânia |
84 |
42 |
42 |
A-125 |
Engenharia
de Computação – noturno2 |
Port. MEC
1796, de 18/06/04 |
Goiânia |
36 |
36 |
- |
A-130 |
Engenharia
Elétrica – integral |
Dec. 67032,
de 10/08/70 |
Goiânia |
72 |
36 |
36 |
A-135 |
Física
(bac.) – integral |
Dec. 65874,
de 15/12/69 |
Goiânia |
30 |
30 |
- |
A-136 |
Física
(lic.) 1 – noturno2 |
Dec. 65874,
de 15/12/69 |
Goiânia |
30 |
30 |
- |
A-140 |
Matemática
(bac. e lic.) – vespertino2 |
Dec. 65874,
de 15/12/69 |
Goiânia |
60 |
60 |
- |
A-141 |
Matemática
(lic.) – noturno2 |
Dec. 65874,
de 15/12/69 |
Goiânia |
40 |
40 |
- |
B-142 |
Matemática
(lic.) – noturno |
Dec. 65874,
de 15/12/69 |
Jataí |
40 |
40 |
- |
C-143 |
Matemática
(lic.) – noturno |
Dec. 65874,
de 15/12/69 |
Catalão |
45 |
45 |
- |
D-144 |
Matemática
(lic.) – noturno |
Dec. 65874,
de 15/12/69 |
Rialma |
30 |
30 |
- |
A-150 |
Química
(bac. e lic.) – integral |
Port. MEC
415, de 06/10/83 |
Goiânia |
60 |
30 |
30 |
Código |
Nome do curso–GRUPO 2 |
Autorização/Reconhecimento |
Cidade |
Total |
1º Semestre |
2º Semestre |
A-210 |
Biomedicina
(bac.) – integral |
Dec. 83795,
de 30/07/79 |
Goiânia |
15 |
- |
- |
A-215 |
Ciências
Biológicas (bac. em Biologia) –
integral |
Dec. 83795,
de 30/07/79 |
Goiânia |
15 |
- |
- |
A-220 |
Ciências
Biológicas (lic.) – noturno2 |
Dec. 83795,
de 30/07/79 |
Goiânia |
30 |
- |
- |
A-225 |
Ciências
Biológicas (lic.) – integral |
Dec. 83795,
de 30/07/79 |
Goiânia |
15 |
- |
- |
B-226 |
Ciências
Biológicas (lic.) – integral |
Dec. 83795,
de 30/07/79 |
Jataí |
30 |
- |
- |
B-227 |
Ciências
Biológicas (bac.) – integral |
Dec. 83795,
de 30/07/79 |
Jataí |
10 |
- |
- |
A-230 |
Enfermagem
(bac. e lic) – integral |
Port. MEC
1225, de 10/12/79 |
Goiânia |
50 |
- |
- |
A-240 |
Farmácia
– integral |
Dec. 30180,
de 20/11/51 |
Goiânia |
70 |
35 |
35 |
A-245 |
Medicina
– integral |
Dec. 62376,
de 11/03/68 |
Goiânia |
110 |
110 |
- |
A-250 |
Medicina
Veterinária – integral |
Dec. 64101,
de 12/02/69 |
Goiânia |
100 |
50 |
50 |
B-251 |
Medicina
Veterinária – integral |
Dec. 64101,
de 12/02/69 |
Jataí |
30 |
30 |
- |
A-255 |
Nutrição
– integral |
Port. MEC
96, de 21/01/80 |
Goiânia |
40 |
40 |
- |
A-260 |
Odontologia
– integral |
Dec. 30180,
de 20/11/51 |
Goiânia |
60 |
60 |
- |
Código |
Nome do curso–GRUPO 3 |
Autorização/Reconhecimento |
Cidade |
Total |
1º semestre |
2º semestre |
A-305 |
Biblioteconomia
(bac.) 1 – matutino |
Port. MEC
630-A, de 09/08/85 |
Goiânia |
30 |
30 |
- |
A-310 |
Ciências
Sociais (bac.) – integral |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Goiânia |
35 |
35 |
- |
A-311 |
Ciências
Sociais (lic.)1 – matutino |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Goiânia |
25 |
25 |
- |
A-315 |
Comunicação
Social (bac. Jornalismo) – matutino2 |
Dec. 76841,
de 17/12/75 |
Goiânia |
50 |
50 |
- |
A-320 |
Comunicação
Social (bac. Public. e Prop.) – vespertino2 |
Port. MEC
1234, de 13/05/04 |
Goiânia |
35 |
35 |
- |
A-330 |
Comunicação
Social (bac. Rel. Públicas) –matutino |
Dec. 83336,
de 16/04/79 |
Goiânia |
35 |
35 |
- |
A-335 |
Direito
(bac.) – matutino2 |
Dec. 809,
de 11/05/36 |
Goiânia |
60 |
60 |
- |
A-340 |
Direito
(bac.) – noturno2 |
Dec. 809,
de 11/05/36 |
Goiânia |
60 |
60 |
- |
E-341 |
Direito
(bac.) – noturno2 |
Dec. 809,
de 11/05/36 |
Goiás |
60 |
60 |
- |
A-345 |
Filosofia
(bac. e lic.) – matutino2 |
Port. MEC
347, de 26/05/89 |
Goiânia |
46 |
46 |
- |
A-350 |
Geografia
(bac. e lic.) – matutino2 |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Goiânia |
40 |
40 |
- |
A-355 |
Geografia
(lic.) – noturno2 |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Goiânia |
40 |
40 |
- |
B-356 |
Geografia
(bac. e lic.) – noturno2 |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Jataí |
40 |
40 |
- |
C-357 |
Geografia
(bac. e lic.) – noturno2 |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Catalão |
45 |
45 |
- |
A-360 |
História
(lic.) – matutino2 |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Goiânia |
60 |
60 |
- |
A-365 |
História
(bac.) – noturno2 |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Goiânia |
60 |
60 |
- |
C-366 |
História
(bac. e lic.) – noturno |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Catalão |
40 |
40 |
- |
A-370 |
Letras (bac.
e lic. ) – matutino3 |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Goiânia |
90 |
90 |
- |
A-375 |
Letras (lic.
Português) – vespertino |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Goiânia |
70 |
70 |
- |
B-376 |
Letras (lic.
Português) – noturno |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Jataí |
40 |
40 |
- |
B-377 |
Letras (lic.
Português/Inglês) – noturno |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Jataí |
30 |
30 |
- |
C-378 |
Letras (lic.
Português) – matutino |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Catalão |
25 |
25 |
- |
C-379 |
Letras (lic.
Português) – noturno |
Dec. 63636,
de 19/11/68 |
Catalão |
40 |
40 |
- |
A-380 |
Pedagogia
(lic.) – matutino2 |
Dec. 64617,
de 02/06/69 |
Goiânia |
70 |
70 |
- |
A-381 |
Pedagogia
(lic.) – noturno2 |
Dec. 64617,
de 02/06/69 |
Goiânia |
70 |
70 |
- |
B-382 |
Pedagogia
(lic.) – noturno2 |
Dec. 64617,
de 02/06/69 |
Jataí |
70 |
70 |
- |
C-383 |
Pedagogia
(lic.) – noturno2 |
Dec. 64617,
de 02/06/69 |
Catalão |
45 |
45 |
- |
Código |
Nome do curso – GRUPO 4 |
Autorização/Reconhecimento |
Cidade |
Total |
1º semestre |
2º semestre |
A-405 |
Educação
Física (lic.) – matutino2 |
Port. MEC
1811, de 27/12/94 |
Goiânia |
40 |
40 |
- |
A-406 |
Educação
Física (lic.) – vespertino2 |
Port. MEC
1811, de 27/12/94 |
Goiânia |
40 |
40 |
- |
B-407 |
Educação
Física (lic.) – matutino2 |
Port. MEC
1811, de 27/12/94 |
Jataí |
40 |
40 |
- |
C-408 |
Educação
Física (lic.) – matutino2 |
Port. MEC
1811, de 27/12/94 |
Catalão |
40 |
40 |
- |
Código |
Nome do curso – GRUPO 5 |
Autorização/Reconhecimento |
Cidade |
Total |
1º semestre |
2º semestre |
A-505 |
Artes Cênicas
(bac. e lic.) – integral 4 |
Res. CONSUNI
08/99, de 22/10/99 e Res. CONSUNI 05/01, de
23/03/01 |
Goiânia |
25 |
25 |
- |
A-515 |
Artes Visuais
(bac. Artes Plásticas) – matutino |
Dec. 61266,
de 01/09/67 |
Goiânia |
20 |
20 |
- |
A-520 |
Artes Visuais
(bac. Design de Interiores) – matutino4 |
Res. CCEP
410, de 04/02/97 |
Goiânia |
25 |
25 |
- |
A-525 |
Artes Visuais
(bac. Design Gráfico) – vespertino4 |
Res. CCEP
410, de 04/02/97 |
Goiânia |
35 |
35 |
- |
A-530 |
Artes Visuais
(lic.) – matutino |
Dec. 61266,
de 01/09/67 |
Goiânia |
25 |
25 |
- |
A-535 |
Design de
Moda (bac.) – noturno |
Port. MEC
1091, de 03/05/04 |
Goiânia |
25 |
25 |
- |
A-540 |
Educação
Musical (lic. Canto) – matutino2 |
Dec. 80316,
de 12/09/77 |
Goiânia |
2 |
2 |
- |
A-545 |
Educação
Musical (lic. Ensino Musical Esc.) –
matutino2 |
Dec. 80316,
de 12/09/77 |
Goiânia |
23 |
23 |
- |
A-550 |
Educação
Musical (lic. Instrumento Musical) –
matutino2 |
Dec. 80316,
de 12/09/77 |
Goiânia |
13 |
13 |
- |
A-555 |
Música
(bac. Canto) – integral |
Dec. 80316,
de 12/09/77 |
Goiânia |
2 |
2 |
- |
A-560 |
Música
(bac. Composição) – integral
4 |
Res. CEPEC
502, de 09/05/2000 |
Goiânia |
4 |
4 |
- |
A-565 |
Música
(bac. Instrumento Musical) – integral |
Dec. 64099,
de 21/02/69 |
Goiânia |
16 |
16 |
- |
A-570 |
Música
(bac. Regência Coral) – integral
4 |
Res. CEPEC
502, de 09/05/2000 |
Goiânia |
6 |
6 |
- |
A-575 |
Musicoterapia
(bac.) – integral |
Port. MEC
1818, de 11/07/03 |
Goiânia |
24 |
24 |
- |
1-bac.: bacharelado –
lic.: licenciatura
2-Predominantemente
3-bac.: predominantemente matutino e lic.: matutino
4-Processo de reconhecimento ou renovação
de reconhecimento em andamento
1.5. O número médio de alunos/turma
é de 25, não sendo possível
informar esse número por curso, pois Institutos
de disciplinas básicas, como matemática
e física, atendem muitos cursos e o número
máximo de alunos/turma varia conforme a
demanda.
1.6. As 13 vagas do curso de Educação
Musical na habilitação Instrumento
Musical e as 16 vagas do curso de Música
na habilitação Instrumento Musical
serão distribuídas, por instrumento,
como mostrado no quadro 2.
1.7. Caso as vagas do curso de Música nas
habilitações Canto, Composição
e Regência Coral não sejam preenchidas,
elas serão remanejadas para a habilitação
Instrumento Musical. O remanejamento das vagas,
considerados os limites máximos definidos
no Quadro 2, obedecerá ao critério
da ordem decrescente dos pontos obtidos, segundo
o item 7.2 deste Edital, pelos candidatos não
classificados para o curso de Música na
habilitação Instrumento Musical.
O remanejamento poderá ocorrer dentro da
própria habilitação Instrumento
Musical, caso as vagas destinadas a um ou mais
instrumentos não sejam preenchidas.
1.8. Caso as vagas do curso de Educação
Musical nas habilitações Canto e
Ensino Musical Escolar não sejam preenchidas,
elas serão remanejadas para a habilitação
Instrumento Musical. O remanejamento das vagas,
considerados os limites máximos definidos
no Quadro 2, obedecerá ao critério
da ordem decrescente dos pontos obtidos, segundo
o item 7.2 deste Edital, pelos candidatos não
classificados para o curso de Educação
Musical na habilitação Instrumento
Musical. O remanejamento poderá ocorrer
dentro da própria habilitação
Instrumento Musical, caso as vagas destinadas
a um ou mais instrumentos não sejam preenchidas.
Quadro 2
Curso: Música |
Vagas |
Remanejamento |
Habilitação:
Instrumento Musical |
Clarineta |
1 |
1 |
Contrabaixo |
1 |
0 |
Fagote |
1 |
0 |
Flauta Transversal |
2 |
1 |
Piano |
2 |
5 |
Trombone |
2 |
0 |
Violão |
3 |
2 |
Viola |
1 |
0 |
Violino |
2 |
0 |
Violoncelo |
1 |
1 |
Curso: Educação
Musical |
Vagas |
Remanejamento |
Habilitação:
Instrumento Musical |
Clarineta |
1 |
1 |
Contrabaixo |
1 |
2 |
Fagote |
1 |
0 |
Flauta Transversal |
2 |
1 |
Piano |
2 |
5 |
Trombone |
1 |
3 |
Violão |
2 |
1 |
Viola |
1 |
0 |
Violino |
1 |
1 |
Violoncelo |
1 |
1 |
2. DAS
INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
2.1. As inscrições estarão
abertas no período de 13 de setembro a
01 de outubro de 2004.
2.2. Não serão aceitas inscrições
extemporâneas ou por FAX.
2.3. A inscrição para qualquer um
dos cursos será feita mediante o preenchimento
correto dos formulários de inscrição,
obtidos junto com o Manual do Candidato, e a apresentação
dos documentos relacionados no item 3.
2.4. O candidato ou seu representante legal será
o único responsável pelo preenchimento
correto e completo dos formulários de inscrição.
2.5. A inscrição implica o conhecimento
e a tácita aceitação das
condições estabelecidas pela UFG
neste Edital, das quais o candidato (ou seu procurador)
não poderá, em hipótese alguma,
alegar desconhecimento.
2.6. Somente serão aceitas inscrições
de candidatos que estejam cursando a última
série do Ensino Médio ou que possuam
o Certificado de Conclusão deste nível
de ensino, obtido por via regular ou da suplência.
2.7. A assinatura do candidato no requerimento
de inscrição deverá conferir
exatamente com a do documento de identidade a
ser apresentado no ato da inscrição
e das provas do Processo Seletivo.
2.8. No pedido de inscrição, o candidato
fará a opção por um dos cursos
oferecidos pela UFG, conforme subitem 1.4.
2.9. Para a inscrição, o candidato
deverá adquirir o Manual do Candidato nas
Agências dos Correios credenciadas, preencher
e assinar os formulários de inscrição
e entregá-los, juntamente com a documentação
exigida, em uma das Agências dos Correios
credenciadas, efetuando o pagamento da taxa de
inscrição.
2.10.O candidato contemplado com a isenção
de taxa deverá adquirir o Manual do Candidato
nas Agências dos Correios credenciadas e
entregar, no Centro de Seleção ou
nas secretarias dos campi/extensão da UFG,
os formulários de inscrição
preenchidos, juntamente com a documentação
exigida, no período da inscrição
e nos horários constantes do Manual do
Candidato na seção intitulada Como
se Inscrever.
2.11.O candidato deverá indicar, nos formulários
de inscrição, a prova de Língua
Estrangeira Moderna de sua escolha: Espanhol,
Francês ou Inglês.
2.11.1. O candidato que não indicar a opção
para a prova de Língua Estrangeira Moderna,
ou indicar mais de uma opção, fará,
obrigatoriamente, a prova de Inglês.
2.12.Os candidatos aos cursos de Educação
Musical, de Música ou de Musicoterapia
deverão indicar na ficha de inscrição
a opção de instrumento musical.
Os candidatos aos cursos Educação
Musical (lic. em Instrumento Musical) e Música
(bac. em Instrumento Musical) somente poderão
optar por um dos seguintes instrumentos: Clarineta,
Contrabaixo, Fagote, Flauta Transversal, Piano,
Trombone, Viola, Violão, Violino ou Violoncelo.
2.13.O candidato que requerer inscrição
em mais de um curso/habilitação/instrumento
musical será inscrito somente naquele cuja
data da inscrição seja a mais recente.
As outras serão canceladas automaticamente.
2.14.Os pais poderão efetuar a inscrição
somente de seus filhos menores de 18 anos, mediante
apresentação do documento original
de identidade (pai/mãe), assinando no espaço
próprio dos formulários de inscrição.
2.15.Será permitida a inscrição
por procuração, mediante a entrega
do respectivo mandato, nas seguintes
modalidades: procuração registrada
em cartório competente ou procuração
particular, com firma reconhecida.
2.15.1. No ato da inscrição, será
necessária a apresentação
do documento original de identidade do procurador,
além da sua assinatura no espaço
próprio dos formulários de inscrição.
2.15.2. A procuração ficará
anexada ao requerimento de inscrição
do candidato, sendo necessária uma procuração
para cada candidato, se for o caso.
2.16.Às pessoas portadoras de necessidades
especiais – física, visual ou auditiva
– é assegurado o direito de requerer
condições para fazer as provas em
salas especiais. Tais condições
não incluem atendimento domiciliar.
2.16.1. Os candidatos portadores de necessidades
especiais deverão entregar no Centro de
Seleção ou nas secretarias dos campi/extensão
da UFG até o dia 08 de outubro de 2004
o requerimento, em formulário próprio,
que solicita as condições especiais
necessárias para a realização
das provas, devendo anexar declaração
ou atestado médico que especifique o grau
e/ou tipo de deficiência.
2.16.2. O candidato que, por impedimento grave
de saúde verificado às vésperas
das provas, precisar realizá-las em condições
especiais, deverá comparecer ou enviar
um representante ao Centro de Seleção
para requerê-las, anexando o atestado médico
comprobatório de sua condição.
2.16.3. Os candidatos portadores de necessidades
especiais deverão submeter-se, quando convocados,
a exame perante a junta médica da UFG ou
outra credenciada pelo Centro de Seleção,
que terá poder de decidir se o candidato
necessita ou não de condições
especiais para fazer as provas e opinará
sobre o grau de necessidade.
2.17.O candidato poderá, no período
de 4 de outubro a 8 de outubro de 2004, fazer
uma Alteração de Inscrição,
mediante o pagamento da respectiva taxa. Nesse
período, o candidato poderá mudar
sua opção de curso, instrumento
musical ou Língua Estrangeira Moderna.
O formulário de Alteração
de Inscrição, a ser obtido no Centro
de Seleção ou nas secretarias dos
campi/extensão da UFG, deverá ser
assinado pelo candidato ou pelo seu representante
legal e entregue no Centro de Seleção
ou nas secretarias dos campi/extensão da
UFG, acompanhado de uma fotocópia da identidade
do candidato.
2.18.Após o dia 8 de outubro as opções
de curso, instrumento musical ou Língua
Estrangeira Moderna não poderão
ser modificadas.
2.19.Verificado, a qualquer tempo, o recebimento
de pedido de inscrição que não
atenda a todos os requisitos fixados, o mesmo
será indeferido. No dia 19 de novembro
de 2004, o Centro de Seleção divulgará
a relação das inscrições
indeferidas ou canceladas.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Para o ato da inscrição, o
candidato deverá entregar numa Agência
dos Correios credenciada:
a) requerimento e ficha de inscrição,
em formulários próprios, devidamente
preenchidos e com comprovação do
pagamento da taxa de inscrição;
b) fotocópia do certificado de conclusão
do ensino médio ou curso equivalente ou
original do documento
que comprove que esteja concluindo o Ensino Médio
em 2004 (documentos válidos em território
nacional
e em língua portuguesa);
c) uma foto do candidato, em tamanho 5 x 7, recente;
e
d) fotocópia plenamente legível
do documento de identidade.
3.2. Serão considerados documentos de identificação
aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança
Pública, Diretoria Geral da Polícia
Civil, Forças Armadas e Polícia
Militar, bem como as carteiras expedidas por Órdens
ou Conselhos que, por lei federal, são
consideradas documentos de identidade e que permitam
a comparação da impressão
digital.
3.3. Não serão aceitos, como documento
de identidade, por serem documentos destinados
a outros fins ou por não permitirem a comparação
da impressão digital, a Carteira Nacional
de Habilitação (com foto), expedida
conforme o Código de Trânsito, Lei
nº 9602, de 21/01/98, a Certidão de
Nascimento, a Certidão de Casamento, a
Carteira de Trabalho, o Título Eleitoral,
a Carteira Nacional de Habilitação
(modelo antigo), a carteira de estudante, o Passaporte
e o Certificado de Alistamento ou de Reservista.
3.4. O candidato estrangeiro deverá apresentar
carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte
com visto válido.
3.5. Não serão aceitos documentos
ilegíveis ou danificados nem aqueles onde
se lê “não alfabetizado”.
4. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
4.1. O valor da taxa de inscrição,
fixado pelo Conselho Universitário da Universidade
Federal de Goiás – CONSUNI, é
de R$81,00 (oitenta e um reais), o valor do Manual
do Candidato (Edital/Normas/Programas/Formulários
de Inscrição) é de R$ 10,00
(dez reais) e o valor da Alteração
de Inscrição é de R$ 15,00.
4.2. O recolhimento das taxas referentes à
inscrição e ao Manual do Candidato
será feito nas Agências dos Correios
credenciadas, no período de inscrição.
4.3. A Universidade, em hipótese alguma,
processará qualquer inscrição
com registro de pagamento cuja data seja posterior
ao último dia de inscrição.
4.4. O candidato contemplado com a isenção
do pagamento da taxa de inscrição
não estará dispensado da aquisição
do Manual do Candidato.
4.5. A simples aquisição do Manual
do Candidato não garantirá a inscrição
no Processo Seletivo, sendo obrigatório
o pagamento da taxa de inscrição
e a entrega dos documentos relacionados no subitem
3.1.
4.6. Em hipótese alguma haverá devolução
das taxas recolhidas.
5. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. As provas do Processo Seletivo terão
duas etapas, para todos os cursos, que abordarão
conhecimentos compatíveis com o nível
de complexidade do Ensino Médio, conforme
os programas constantes no Manual do Candidato,
seção intitulada Programas das Provas
e, para os candidatos que optarem pelos cursos
do Grupo 5, além dessas, haverá
também a Verificação de Habilidade
e Conhecimento Específicos.
5.2. Primeira Etapa
5.2.1. As provas da Primeira Etapa serão
de Biologia, Física, Geografia, História,
Língua Estrangeira Moderna, Língua
Portuguesa, Matemática e Química,
comuns a todos os cursos.
5.2.2. A prova de Língua Portuguesa abrangerá
questões sobre compreensão de textos,
análise da língua e literatura brasileira.
5.2.3. Estas provas serão compostas de
questões objetivas – tipo múltipla
escolha –, com cinco alternativas.
5.2.4. As provas serão realizadas no dia
28 de novembro de 2004 (domingo) e terão
a duração de 5 (cinco) horas.
5.2.4.1. Os candidatos deficientes visuais, que
necessitarem de um ledor de prova, terão
uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, §
1º, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro
de 1999.
5.2.5. As provas terão início às
13h30min e os portões dos prédios
onde serão realizadas as provas serão
abertos às 12h50min e fechados às
13h30min. O candidato que chegar ao prédio
após o horário de fechamento dos
portões não poderá entrar,
ficando automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
5.2.6. No horário reservado às provas,
está incluído o tempo destinado
à coleta da impressão digital dos
candidatos e à transcrição
das respostas para o cartão-resposta.
5.2.7. Cada questão destas provas valerá
1 (um) ponto e a pontuação máxima
total desta etapa será de 95 pontos,assim
distribuídos:
Provas |
Pontos |
Língua Portuguesa |
20 |
Matemática |
15 |
Biologia |
10 |
Física |
10 |
|
Provas |
Pontos |
Geografia |
10 |
História |
10 |
Língua Estrangeira
Moderna |
10 |
Química |
10 |
|
5.2.8. O candidato deverá assinalar suas
respostas no cartão-resposta, exclusivamente
com caneta esferográfica, fornecida pelo
Centro de Seleção, preenchendo completamente
o alvéolo circular do cartão, conforme
modelo explicativo 6. encontrado no Manual do
Candidato, seção intitulada Recomendações
para as Provas. A questão deixada em branco,
com emenda ou rasura ou mais de uma marcação,
ainda que legível, terá a pontuação
zero.
5.2.9. O cartão-resposta destas provas
será distribuído aos candidatos
somente às 16h30min.
5.2.10. Não haverá substituição
do cartão-resposta, devido a erro no seu
preenchimento. É proibida a utilização
de corretivos.
5.2.11. Ao terminar estas provas, o candidato
entregará ao fiscal, a partir das 18 horas,
o cartão-resposta e, somente a partir desse
momento, poderá retirar-se, definitivamente,
da sala e do prédio.
5.3. Segunda Etapa
5.3.1. As provas da Segunda Etapa serão
compostas de questões discursivas. Estas
provas variam por grupo de curso conforme subitem
5.3.11.
5.3.2. Nesta etapa, o candidato deverá
levar caneta esferográfica de tinta azul
ou preta. Durante a realização destas
provas, os candidatos não poderão
usar corretivos, nem fazer qualquer espécie
de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas
(ou similares) a menos que sejam fornecidas pelo
Centro de Seleção.
5.3.3. O candidato somente poderá apor
sua assinatura e o número de inscrição
nos locais indicados nos cadernos das provas.
5.3.4. Qualquer desenho, recado, orações
ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido,
pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas
de respostas destas provas, serão considerados
elementos de identificação do candidato.
Apresentando qualquer um destes elementos, a prova
será desconsiderada, não corrigida
e atribuir-se-lhe-á pontuação
zero.
5.3.5. As provas serão aplicadas nos dias
12 e 13 de dezembro de 2004 (domingo e segunda-feira)
e terão duração de 5 horas.
As provas de Língua Portuguesa e Redação
serão aplicadas no dia 12 de dezembro de
2004, e as demais provas, conforme subitem 5.3.11,
serão aplicadas no dia 13 de dezembro de
2004.
5.3.5.1. Os candidatos deficientes visuais, que
necessitarem de um ledor de prova, terão
uma hora a mais de prova, conforme Art. 27, §
1º, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro
de 1999.
5.3.6. A prova de Língua Portuguesa abrangerá
questões sobre compreensão de textos,
análise da língua e literatura brasileira.
5.3.7. Haverá dois tipos de provas de Matemática
– Matemática I e Matemática
II – diferenciadas quanto à
abordagem do conteúdo, conforme o grupo
de cursos, especificado no quadro do subitem 5.3.11.
5.3.8. No horário reservado às provas,
está incluído o tempo destinado
à coleta da impressão digital dos
candidatos.
5.3.9. Estas provas terão início
às 13h30min e os portões dos prédios
onde serão realizadas as provas serão
abertos às 12h50min e fechados às
13h30min. O candidato que chegar ao prédio
após o horário de fechamento dos
portões, em qualquer um dos dias de provas,
não poderá entrar, ficando automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
5.3.10. Cada uma das questões destas provas
valerá 5 (cinco) pontos.
5.3.11. A pontuação máxima
total desta etapa, para cada curso, será
de 210 (duzentos e dez) pontos, distribuídos
conforme especificado no quadro a seguir.
Grupos |
Provas
Discursivas
|
Nº de
questões
|
Pontos |
1 |
Língua Portuguesa |
10
|
50
|
Redação |
- |
40 |
Matemática I |
8 |
40 |
Física |
8 |
40 |
Química |
8 |
40 |
2 |
Língua Portuguesa
|
10 |
50
|
Redação |
- |
40 |
Matemática I |
5 |
25 |
Biologia |
7 |
35 |
Física |
5 |
25 |
Química |
7 |
35 |
3 e 5 |
Língua Portuguesa
|
10 |
50 |
Redação |
- |
40 |
Matemática II |
8 |
40 |
Geografia |
8 |
40 |
História |
8 |
40 |
4 |
Língua Portuguesa
|
10 |
50 |
Redação |
- |
40 |
Matemática II |
5 |
25 |
Biologia |
7 |
35 |
Geografia |
5 |
25 |
História |
7 |
35 |
5.4. Verificação
de Habilidade e Conhecimento Específicos
5.4.1. O candidato que optar pelo curso de Artes
Cênicas, Artes Visuais (bacharelado ou licenciatura),
Design de Moda, Educação Musical,
Música ou Musicoterapia será submetido
à Verificação de Habilidade
e Conhecimento Específicos, a ser realizada
nos dias 19 e 20 de dezembro de 2004 (domingo
e segunda-feira), conforme instruções
constantes no Manual do Candidato, seção
intitulada Verificação de Habilidade
e Conhecimento Específicos.
5.4.2. A pontuação máxima
total da Verificação de Habilidade
e Conhecimento Específicos será
de 100 (cem) pontos.
5.4.3. A Ver. de Habilidade e Conhecimento Específicos
só é válida para o ano do
Processo Seletivo ao qual se propõe.
5.5. Locais das provas
5.5.1. O candidato fará as provas na cidade
em que o curso de sua opção é
oferecido.
5.5.2. Primeira Etapa – o candidato deverá
retirar o comunicado que informa o local de sua
prova da Primeira Etapa, nos locais indicados
na seção Locais de Prova do Manual
do Candidato ou via internet
(www.vestibular.ufg.br), no período de
24 a 27 de novembro de 2004.
5.5.3. Segunda Etapa – o Centro de Seleção
divulgará, nos dias 10 e 11 de dezembro
de 2004, em sua sede, pela Rádio Universitária
da UFG e via internet (www.vestibular.ufg.br),
os locais para realização das provas
da Segunda Etapa.
5.5.4. Verificação de Habilidade
e Conhecimento Específicos – o candidato
deverá comparecer ao Centro de Seleção
nos dias 17 ou 18 de dezembro de 2004, munido
de documento original de identidade, para retirar
o comunicado de locais e horários da Verificação
de Habilidade e Conhecimento Específicos.
5.5.5. O candidato somente terá acesso
aos prédios das provas mediante apresentação
do original de um dos documentos de identidade
relacionados no subitem 3.2., não sendo
aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
5.5.6. O candidato deverá apresentar-se
com antecedência ao local das provas, pois
não será permitida a entrada no
prédio após o horário determinado
para o início das provas.
5.5.7. Não haverá aplicação
de provas fora dos locais estabelecidos pelo Centro
de Seleção.
6. DA CORREÇÃO
DAS PROVAS
6.1. A correção das questões
das provas da Primeira Etapa será feita
por meio eletrônico.
6.2. O resultado de cada prova da Primeira Etapa
será a soma dos pontos obtidos em cada
questão. Para cada acerto será atribuído
um ponto.
6.3.A correção das questões
das provas da Segunda Etapa será feita
por banca de corretores, conforme critérios
previamente estabelecidos pelas bancas elaboradoras
e pelo Centro de Seleção, mantendo-se
o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos
convencionais em Processos Seletivos.
6.4.Na correção das questões
das provas da Segunda Etapa serão atribuídos
diferentes níveis de pontuação,
conforme as respostas sejam parcial ou totalmente
respondidas, parcial ou totalmente corretas.
6.5.A Verificação de Habilidade
e Conhecimento Específicos será
avaliada por bancas examinadoras constituídas
por professores designados pelo Centro de Seleção,
conforme critérios estabelecidos pelas
bancas elaboradoras e pelo Centro de Seleção.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Primeira Etapa
7.1.1. Os candidatos serão ordenados pelos
pontos obtidos na Primeira Etapa, em ordem decrescente.
Serão considerados na ordenação
os candidatos que atenderem às seguintes
condições:
a) comparecimento às provas e
b) pontuação maior do que ZERO em
cada uma das provas desta Etapa.
7.1.2. Será convocado para a Segunda Etapa,
obedecendo ao subitem 7.1.1, para cada curso,
o número de candidatos resultante da raiz
quadrada do produto do número de candidatos
inscritos (NI) pelo número de vagas (NV),
ou seja, , NV x NI com arredondamento feito para
cima.
7.1.3. Nos cursos em que o número de convocados,
conforme subitem 7.1.2, for menor que duas vezes
o número de vagas, serão convocados
para a Segunda Etapa um número de candidatos
correspondente ao dobro do número de vagas.
7.1.4. Na ocorrência de empate no último
lugar, todos os candidatos empatados nesse lugar
serão convocados para a Segunda Etapa,
ainda que sejam ultrapassados os limites estabelecidos
nos subitens 7.1.2 e 7.1.3.
7.2. Segunda Etapa
7.2.1. Os candidatos serão ordenados, em
ordem decrescente, tendo por base a soma dos pontos
obtidos nas Primeira e Segunda Etapas e, para
os cursos do Grupo 5, será ainda somado
os pontos obtidos na Verificação
de Habilidade e Conhecimento Específicos.
Serão considerados na ordenação
os candidatos que atenderem às seguintes
condições:
a) comparecimento a todos os dias de provas, na
Segunda Etapa;
b) resultado na prova de Redação
superior a 6 (seis) pontos;
c) soma dos pontos das provas da Segunda Etapa
maior que ZERO, excluindo os pontos da prova de
Redação; e
d) na Verificação de Habilidade
e Conhecimento Específicos – comparecimento
a todas as atividades
informadas no Manual do Candidato, pontuação
maior que ZERO em cada uma dessas atividades e
resultado total da Verificação igual
ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
7.2.2. Para o preenchimento das vagas, serão
classificados candidatos até o limite do
total de vagas estabelecido para os respectivos
cursos (Quadro 1), considerando o disposto nos
subitens 1.7, 1.8, 7.2.1, 7.2.3 e 7.2.4.
7.2.3. Em caso de empate para o preenchimento
da última vaga, prevalecerão os
seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior número de pontos na Ver. de Habilidade
e Conhecimento Específicos, no caso dos
cursos do Grupo 5;
b) totalização de maior número
de pontos nas provas da Segunda Etapa;
c) maior número de pontos na prova de Língua
Portuguesa da Segunda Etapa;
d) maior número de pontos na prova de Redação;
e) maior número de pontos na prova da Matemática
da Segunda Etapa;
f) totalização de maior número
de pontos obtidos nas provas da Primeira Etapa;
e
g) maior pontuação dentre as menores
obtidas nas provas da Segunda Etapa.
7.2.4. Para os cursos que possuem duas entradas
(1º e 2º semestres), os primeiros classificados
ocuparão as vagas destinadas ao primeiro
semestre e, na seqüência, os outros
classificados ocuparão as vagas destinadas
ao segundo semestre.
8. DA DIVULGAÇÃO
DOS RESULTADOS
8.1. A relação dos candidatos convocados
para a Segunda Etapa será divulgada, em
ordem alfabética e sem a pontuação
ou classificação obtida, até
o dia 03 de dezembro de 2004, no Centro de Seleção,
pela Rádio Universitária da UFG
e na internet.
8.2. A relação dos candidatos classificados
no Processo Seletivo (1ª chamada) será
divulgada, em ordem alfabética e sem a
pontuação ou classificação
obtida, até o dia 04 de fevereiro de 2005,
no Centro de Seleção, pela Rádio
Universitária da UFG e na internet.
8.3. As vagas oriundas de desistência de
classificados ou de aproveitamento de disciplinas
serão preenchidas por convocação
do Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA)/PROGRAD,
por meio de sucessivas chamadas (2ª, 3ª
ou outras chamadas quando for o caso), dos candidatos
subseqüentes na classificação,
até o limite de vagas dos respectivos cursos.
A divulgação de nomes de candidatos
a serem convocados será feita exclusivamente
em cada chamada para preenchimento de vagas.
8.4. As informações sobre o desempenho
do candidato (pontuação e ordem
de classificação) poderão
ser obtidas junto ao Boletim de Desempenho, a
partir do dia 14 de fevereiro de 2005, conforme
instruções contidas no Manual do
Candidato.
9. DO CADASTRO
E MATRÍCULA
9.1. Somente será matriculado nos cursos
da UFG o candidato classificado que efetivamente
comprove ter
concluído, em conformidade com a lei, o
Ensino Médio ou curso equivalente, que
permita a continuidade
de estudos em nível superior, tornando-se
nula de pleno direito a classificação
daquele que não apresentar
a devida prova de escolaridade no ato da matrícula.
9.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo
de 2005 (1ª chamada) serão convocados
por meio de Edital, a ser publicado no dia 19
de fevereiro de 2005 pelo DAA/PROGRAD e divulgado
por este Órgão na imprensa goianiense,
para nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2005 efetuarem
o cadastro e a matrícula nas Unidades Acadêmicas
que oferecem o curso para o qual concorreram.
9.2.1. Os candidatos classificados, cuja entrada
está prevista para o segundo semestre,
deverão efetuar cadastro no primeiro semestre
e matrícula no segundo semestre.
9.3. As datas de publicação do Edital
de convocação e o cadastro e a matrícula
das chamadas subseqüentes, a serem realizados
no DAA/PROGRAD ou nas secretarias dos campi/extensão
da UFG, serão divulgadas no dia 04 de fevereiro
de 2005, no Centro de Seleção e
na internet (www.vestibular.ufg.br).
9.4. Somente os candidatos que foram contemplados
com a isenção do pagamento das taxas
de inscrição no Processo Seletivo
serão dispensados dos pagamentos das taxas
de cadastro e de matrícula para o semestre
de ingresso em 2005.
9.5. Em hipótese alguma, haverá
devolução do valor das taxas recolhidas
para cadastro ou matrícula.
9.6. Os pais poderão efetuar o cadastro
e a matrícula somente de seus filhos menores
de 18 anos, mediante apresentação
do documento original de identidade (pai/mãe).
9.7. Serão permitidos o cadastro e a matrícula
por procuração, mediante a entrega
do respectivo mandato, nas seguintes modalidades:
procuração registrada em cartório
competente ou procuração particular,
com firma reconhecida.
9.7.1. Em ambos os casos, deve constar que a procuração
se destina ao cadastro e à matrícula
na UFG. O procurador e o outorgante devem ter
maioridade perante a lei.
9.7.2. No ato do cadastro e matrícula,
será necessária a apresentação
do documento original de identidade do procurador.
9.7.3. A procuração ficará
anexada ao formulário de cadastro e matrícula,
sendo necessária uma procuração
para cada aluno, se for o caso.
9.8. No ato da matrícula, serão
exigidos os seguintes documentos do candidato
classificado no Processo Seletivo:
a) certificado ou diploma de conclusão
do Ensino Médio ou de curso equivalente,
registrado no Órgão
competente e acompanhado do respectivo histórico
escolar (original e uma fotocópia) (documentos
válidos em território nacional e
em língua portuguesa);
b) documento de identidade (original e uma fotocópia);
o candidato estrangeiro deverá apresentar
carteira de estrangeiro atualizada, permanente
ou temporária, ou passaporte com visto
de estudante válido.
c) CPF, para candidatos maiores de 18 anos (original
e uma fotocópia);
d) Certidão de Casamento, quando ocorrer
mudança de nome (original e uma fotocópia);
e) Título de Eleitor, para candidatos maiores
de 18 anos (original e uma fotocópia);
f) Documento Militar, para os candidatos do sexo
masculino, maior de 18 anos (original e uma fotocópia);
g) uma foto recente, tamanho 3 x 4 ou 5 x 7; e
h) exames médicos: hemograma completo,
glicemia e ergometria, somente dos candidatos
classificados para o curso de Educação
Física.
9.9. Os originais dos documentos apresentados
serão devolvidos no ato do cadastro e da
matrícula, após a
conferência dos dados das fotocópias,
feita por funcionários das coordenadorias
de curso ou departamentos da UFG.
9.10. Em hipótese alguma será permitida
a matrícula condicional ou extemporânea.
9.11. O candidato classificado que não
concretizar seu cadastro ou sua primeira matrícula
por falta da documentação exigida
ou deixar de comparecer ao local no período
fixado para o cadastro ou a matrícula perderá
o direito à vaga do seu respectivo curso.
9.12. No ato do cadastro, o candidato classificado
para o segundo semestre, nos cursos de Agronomia,
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica,
Farmácia, Medicina Veterinária e
Química, deverá assinar termo de
opção sobre sua disposição
ou não em ingressar no primeiro semestre,
até a data fixada no termo de opção,
no caso de desistência ou não comparecimento
de candidatos classificados para o primeiro semestre.
9.13. O candidato classificado que já esteja
matriculado em outro curso de graduação
da UFG deverá, no ato da matrícula,
optar entre este e o novo curso para o qual foi
classificado.
9.14. Não será permitido o trancamento
de matrícula no período de ingresso,
exceto nos casos permitidos pelo Regulamento Geral
dos Cursos de Graduação (RGCG) e
pela Resolução CCEP n.º 387/95.
9.15. O candidato matriculado que por qualquer
motivo desistir de fazer o curso para o qual foi
classificado deverá assinar o termo de
desistência no DAA/PROGRAD, no prédio
da Reitoria – Campus Samambaia, até
o dia 06 de março de 2005, no horário
das 8 às 17 horas.
9.16. O candidato classificado que tenha cursado
disciplinas em Instituições de Educação
Superior deverá,
imediatamente, após o cadastro e matrícula
na UFG, solicitar o aproveitamento de disciplinas
na Seção de
Protocolo do DAA/PROGRAD, no prédio da
Reitoria, Campus Samambaia, apresentando o Histórico
Escolar e o programa das disciplinas cursadas
com aproveitamento, possibilitando a convocação
de outro candidato
classificado.
9.17. A matrícula nos cursos de Educação
Musical (lic. Instrumento Musical) e de Música
(bac. Instrumento Musical) será feita na
opção de instrumento, conforme inscrição
realizada pelo candidato.
10. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
10.1. O Centro de Seleção divulgará,
sempre que necessário, normas complementares
e avisos oficiais, por meio da Rádio Universitária
da UFG, do mural oficial do Centro de Seleção
e da imprensa goianiense.
10.2. As disposições e instruções
contidas no Manual do Candidato, na página
da internet, nas capas dos cadernos das provas,
nos editais complementares e avisos oficiais divulgados
pelo Centro de Seleção constituirão
normas que passarão a integrar o presente
Edital.
10.3. O Centro de Seleção divulgará,
na imprensa goianiense, os locais onde se encontram
cópias, na íntegra, do presente
Edital, que será publicado no Diário
Oficial da União.
10.4. A documentação dos candidatos
será mantida sob a guarda da UFG pelo prazo
de 01 (um) ano.
10.5. No caso de conclusão do Ensino Médio
no exterior, o candidato deverá apresentar,
em substituição ao diploma de conclusão
do ensino médio, a resolução
de equivalência de estudos emitida pelo
Conselho Estadual de Educação.
10.6. Será eliminado do Processo Seletivo
o candidato que:
a) for surpreendido, durante a realização
das provas, em comunicação com outras
pessoas, bem como
utilizando livros, equipamentos de cálculo,
escuta eletrônica, anotações
ou impressos não permitidos ou,
ainda, praticando atos que contrariem as normas
do presente Edital;
b) se ausentar do local de prova sem autorização
e acompanhamento de responsável pela aplicação
das provas;
c) fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata; ou
d) deixar de apresentar qualquer dos documentos
que comprovem o atendimento a todos os requisitos
fixados neste Edital.
10.7. Também será eliminado, em
qualquer época, mesmo após a matrícula,
o candidato classificado que tenha participado
do Processo Seletivo usando documentos ou informações
falsos ou outros meios ilícitos.
10.8. Para efeito de comparação
da impressão digital colhida durante a
realização das provas, a qualquer
momento, após o ingresso na UFG, os candidatos
matriculados poderão submeter-se a nova
coleta de tal impressão, procedimento que
será acompanhado pela Polícia Federal
ou Civil.
10.9. Qualquer irregularidade (fraude, quebra
de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários
técnicoadministrativos e alunos da UFG,
constatada antes, durante ou após o Processo
Seletivo, será objeto de sindicância,
inquérito administrativo ou policial, nos
termos da legislação pertinente
(normas do Regime
Jurídico Único e demais normas complementares
em vigor na UFG), estando o infrator sujeito às
penalidades previstas na respectiva legislação.
10.10.Em virtude da natureza do Processo Seletivo,
em caso algum será concedido vista, revisão
ou recontagem de pontos em qualquer prova ou no
conteúdo destas.
10.11.A manutenção dos cursos em
campi do interior depende do cumprimento das cláusulas
dos convênios estabelecidos entre a UFG
e a Prefeitura local. No caso da impossibilidade
de o curso continuar em campi do interior por
descumprimento dos convênios, os alunos
serão transferidos para os campi de Goiânia,
a fim de concluírem o respectivo curso.
Em tais casos, a UFG não se responsabilizará
pelas despesas de transferência e permanência
do aluno.
10.12.Os casos omissos no presente Edital serão
resolvidos pelo Centro de Seleção
ou instância competente.
Goiânia, 18 de agosto de
2004
Profa. Dra. Milca Severino Pereira
- Reitora da UFG -
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